Legislação antiga também tratava sobre agricultura orgânica
Por Rafael Walendorff — Brasília
17/01/2024 12h15
A sanção da nova lei de defensivos agrícolas tem gerado uma preocupação peculiar à Associação Brasileira de Bioinsumos (Abbins). Como a legislação atual revoga a anterior, de 1989, que por sua vez era regulamentada por um amplo decreto de 2002 e que trata também sobre agricultura orgânica, a entidade avalia que agora pode haver um “vazio” normativo sobre a produção e registro de produtos biológicos no país.
A antiga Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 7.802, de 1989) era regulamentada pelo decreto 4.074 de 2002. Esta norma, no entanto, não regulamenta apenas as regras sobre produtos químicos, mas também a atual lei da agricultura orgânica. A Abbins quer agora que o decreto não seja “retirado abruptamente do mundo jurídico”.
A entidade encaminhou um ofício com esse alerta para a Casa Civil em dezembro de 2023. “A preservação do Decreto nº 4.074 é fundamental para a sustentação do modelo de registro diferenciado, simplificado e ágil que atualmente vigora para os insumos utilizados pela agricultura orgânica, modelo que inclusive garante a produção de bioinsumos para uso próprio pelos agricultores que praticam agricultura orgânica ou convencional”, afirmou o diretor-executivo da Abbins, Reginaldo Minaré.
A associação destacou, no documento, que duas propostas de lei específicas para o setor de bioinsumos estão em análise no Congresso Nacional. Até a aprovação e efetiva regulamentação da nova legislação, é necessária a manutenção do decreto em vigor para não gerar insegurança no setor.
“Entretanto, até que o Congresso aprove a futura Lei dos Bioinsumos e o Poder Executivo conclua os novos regulamentos, esses produtos continuarão sendo disciplinados pela atual estrutura normativa da agricultura orgânica, que compartilha com os químicos o Decreto nº 4.074, de 2002″, aponta o ofício.