A Sua Excelência o Senhor,
Deputado LUIZ FELIPE BALEIA TENUTO ROSSI
Câmara dos Deputados
Palácio do Congresso Nacional
Praça dos Três Poderes – Brasília – DF
CEP 70160-900
Assunto: Projeto de Lei no 3.668, de 2021 (PL dos Bioinsumos).
A produção e uso de bioinsumos já constituí o maior
programa de redução de uso de agrotóxicos na
agricultura brasileira. Seguramente o maior programa
de redução de uso de agrotóxicos do mundo.
Senhor Deputado,
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BIOINSUMOS – ABBINS participou dos debates
realizados pelo Senado Federal ao longo da tramitação do Projeto de Lei – PL no 3.668,
de 2021, sempre buscando contribuir com o
processo de legitimação pela democracia. No
sentindo de continuar contribuindo com este
processo, a ABBINS se coloca à disposição de Vossa
Excelência para contribuir de maneira técnica sobre
o tema, que é importante para a agricultura, para os
agricultores, para a indústria e para o meio
ambiente.
A ABBINS apoia a lógica da regra contida no Projeto
de Lei -PL no 3.668/2021, visto que o relatório do Senado, assim como o relatório da
A produção e uso de bioinsumos já constitui o maior
programa de redução de uso de agrotóxicos na
agricultura brasileira. Seguramente o maior programa
de redução de uso de agrotóxicos do mundo.
Câmara no caso do PL no 658/2021, contempla todos os modelos de negócios em
funcionamento no Brasil, e com isso garantirá:
1 – Que a indústria produza e oferte bioinsumos prontos para uso, conhecidos como
produtos de prateleira.
2 – Que a indústria forneça inóculos e os insumos necessários aos agricultores que
pretendam produzir bioinsumos para uso próprio, produção on farm.
3 – Que os agricultores coletem e multipliquem em suas propriedades, para uso próprio,
comunidades naturais de microrganismos.
Os agricultores querem uma legislação que mantenha o direito que hoje cada agricultor
possui para escolher se prefere comprar bioinsumo pronto para uso ou se quer produzir
seu próprio bioinsumo para uso próprio.
A ABBINS considera fundamental que não seja retirado direito do agricultor, como
estabelecido no § 8° do artigo 10-D do Decreto no 4.074/2002, e que um novo marco legal
para a regulamentação da produção e uso de
bioinsumos seja garantidor dos modelos de
negócios já estruturados e em funcionamento.
O Brasil hoje está na vanguarda da produção e
utilização de bioinsumos no mundo, já construiu
seu próprio modelo e não precisa “importar”
modelos regulatórios estrangeiros.
Inclusive, foi este modelo próprio, que está em
vigor e contempla os vários modelos de negócios,
atualmente suportados pela legislação da agricultura orgânica, que fez com que o uso de
bioinsumos se tornasse efetivamente o maior programa de redução do uso de agrotóxicos
nas lavouras brasileiras. Os bioinsumos constituem um ferramental formidável para o
controle e redução de custos da produção de alimentos, para a diminuição da
dependência de fertilizantes e agrotóxicos importados, proteção e melhoramento do solo
e do meio ambiente.
Importante ressaltar que tanto o PL no 3.668/2021, quanto o PL no 658/2021, tem,
também, o mérito de contemplar a separação da regulamentação dos produtos biológicos
da legislação dos produtos químicos. Separar os insumos biológicos da regulamentação
aplicada aos insumos químicos é um avanço enorme para a agricultura e para a gestão
pública do tema. Insumos químicos e biológicos são absolutamente distintos, e foi um
erro de origem incluir as duas linhas de produtos na mesma regulamentação. Erro que foi
parcialmente corrigido pelo legislador ao elaborar a Lei no 10.831, de 2003, que dispõe
sobre a agricultura orgânica, e pelo Poder ExecuƟvo ao regulamentar a referida Lei por
meio do Decreto no 6.913, de 2009, criando um processo de registro diferenciado para
os insumos com uso regulamentado para a agricultura orgânica, permiƟndo a produção
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para uso próprio e isentando de registro estes insumos produzidos exclusivamente para
uso próprio.
EfeƟvamente o mercado de insumos está passando por uma grande e importante
transformação, reduzindo a dependência de insumos não renováveis de matriz química e
adotando cada vez mais os insumos biológicos, ou
bioinsumos. Assim como a indústria da fotografia e da música
precisaram se adaptar à transição para o universo digital, as
indústrias de agrotóxicos terão que caminhar para uma
adaptação. Fornecer produtos biológicos prontos para uso e
insumos para os agricultores que pretendem produzir seus
próprios bioinsumos é uma transição viável. O que não é
razoável nem inteligente para a agricultura brasileira é tentar
impor, por meio de lei, o mesmo modelo de negócio dos
insumos químicos para os insumos biológicos. Por sua natureza, o modelo de negócio dos
agrotóxicos garante à indústria o monopólio de fornecimento de para os agricultores. Já
os insumos biológicos, também por sua natureza, não são aptos para o monopólio da
indústria, sua produção é democrática e possui vocação regional, o que é excelente para
o Brasil.
Nesta década de 2020 todos os Planos Safras incentivaram a construção de instalações
para a implantação ou ampliação de unidades de produção de bioinsumos e de
biofertilizantes na propriedade rural, para uso próprio, independentemente do tamanho
da área do agricultor. Os investimentos em biofábricas para a produção de bioinsumos
para uso próprio são incentivados pelo Governo Federal dentro da política agrícola em
vigente.
Neste Plano Safra 2023/2024 o fortalecimento dos sistemas de produção
ambientalmente sustentáveis e a produção de bioinsumos e de biofertilizantes estão
contemplados. Inclusive, a Circular SUP/ADIG No
30/2023-BNDES-RenovAgro relaciona como
empreendimento apoiável o investimento destinado
a projeto de esơmulo ao uso de bioinsumos, bem
como à produção para uso próprio, nas
propriedades rurais, incluindo a implantação ou a
ampliação de unidades de produção.
Efetivamente, milhares de propriedades rurais
brasileiras (pequenas, médias e grandes) possuem
biofábricas e produzem bioinsumos para a aplicação em lavouras orgânicas e
convencionais. Esta produção é realizada de forma eficiente, pois os agricultores atestam
a eficiência dos bioinsumos que produzem com a continuidade da produção de
bioinsumos para uso próprio. A produção é também segura, visto que não temos registro
de dano decorrente da produção para uso próprio de bioinsumos.
Centenas de Empresas agrícolas, das quais a Amaggi e a SLC Agrícola são exemplos, já
produzem bioinsumos para uso próprio e os impactos positivo para o solo, para a
biodiversidade e para a mitigação de emissões são enormes.
A Amaggi anunciou recentemente que ampliará a produção
de bioinsumos para a próxima safra e a SLC Agrícola
registrou em seu Relatório de 2022, página 72, o esforço
com investimos em biotecnologias para substituir produtos
sintéticos no cuidado com as lavouras, aumentando o
número de biofábricas em suas propriedades voltadas à
produção de bioinsumos para uso próprio destinados ao
combate de pragas e doenças nas culturas de soja, milho e
algodão.
Para os pequenos agricultores a redução de custos proporcionada pela produção de
bioinsumos para uso próprio é fundamental para viabilizar a produção e melhorar a
margem de renda. O Censo Agropecuário 2017 informou que
no Brasil existem 5.073.324 estabelecimentos agropecuários.
Aproximadamente 4 milhões são estabelecimentos rurais da
agricultura familiar. Isso significa que aproximadamente 77%
dos estabelecimentos rurais que existem no Brasil são da
agricultura familiar, sendo que destes 77% aproximadamente
44% estão no Cadastro Único, ou seja, integram o mapa das
famílias de baixa renda no Brasil.
O Brasil já possui um cenário consolidado para diversos modelos de negócios
relacionados aos bioinsumos. Temos convicção que a Câmara dos Deputados debaterá o
Projeto de Lei no 3.668, de 2021, fará os ajustes que considerar pertinente e produzirá
uma legislação garantidora, que não reduzirá o direito que hoje o agricultor já possui para
decidir se compra bioinsumos pronto para uso ou se produz bioinsumo para uso próprio,
direito que está garantido tanto no PL no 3.668/2021, quanto no PL no 658/2021.
Reginaldo Lopes Minaré
Diretor Executivo