RESUMO
3/2/2021 SEI/MAPA – 13969273 – Nota Técnica
NOTA TÉCNICA Nº 2/2021/SEER/DIRPF/CGAA/DSV/SDA/MAPA
PROCESSO Nº 21000.005189/2021-30
INTERESSADO: ALEXANDRE ELMAN CHWARTZMANN
Assunto
Esclarecimentos sobre isolados de agentes microbiológicos de
controle que constam como ingredientes alvos em especificações de referência e
que estão depositados com status de acesso “restrito” em coleções
microbianas – resposta à consulta de um interessado.
considerações iniciais
Em 29/01/2021, o Serviço de Especificações de Referência (SEER/DIRPF/CGAA/DSV/SDA) recebeu o Processo nº 21000.005189/2021-30 e foi demandado a elaborar Nota Técnica (Despacho 66 -13700868) a respeito do tema abordado na Carta s/n de 8/01/2021(13612197), de autoria do senhor Alexandre Elman Chwartzmann, que requereu “Esclarecimentos sobre depósitos fechados e confidenciais de cepas da lista de especificação de referência em bancos degermoplasma”.
De acordo com o disposto no processo, a resposta deve ser
encaminhada diretamente ao demandante (Despacho 141 -13619725),
impreterivelmente até o dia 24/02/2021 (Despacho 204-13656869).
3/2/2021 SEI/MAPA – 13969273 – Nota Técnica
Análise
O tratamento diferenciado para os processos de registro de
“produtos de baixa toxicidade epericulosidade”, utilizados
para o manejo de pragas na agricultura brasileira, está previsto no Decreto
nº4.074, de 4 de janeiro de 2002, e é anterior à regulamentação da agricultura
orgânica:
Art. 12. Os produtos de baixa toxicidade e periculosidade
terão a tramitação de seus processos priorizada, desde que aprovado pelos
órgãos federais competentes o pedido de prioridade, devidamente justificado,
feito pelos requerentes do registro.
Parágrafo único. Os órgãos federais competentes definirão em
normas complementares os critérios para aplicabilidade do disposto no caput deste
artigo.
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