Abbins solicita à Casa Civil garantia da continuidade dos registros para insumos utilizados pela agricultura orgânica e da produção de bioinsumos para uso próprio

Documento foi entregue pela Abbins à Casa Civil em dezembro de 2023

Brasília (15/01/2024) – A Associação Brasileira de Bioinsumos (Abbins) protocolou em dezembro do ano passado um ofício junto à Casa Civil da Presidência da República solicitando a manutenção da vigência do Decreto nº 4.074, de 2002, o que é fundamental para a garantia da continuidade dos registros para insumos utilizados pela agricultura orgânica e da produção de bioinsumos para uso próprio.

A ação foi motivada em razão da aprovação no final de 2023, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei (PL) nº 1.459, de 2022, que dispõe sobre a produção e uso de agrotóxicos. Este PL já foi sancionado pelo Presidente da República e resultou na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, que é a nova Lei dos Agrotóxicos e que confere um ano de prazo para os usuários a ela se ajustarem. Esta nova Lei revogou a antiga Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 7.802, de 1989) que era regulamentada pelo Decreto nº 4.074, de 2002.

Entretanto, este Decreto nº 4 074 não regulamenta apenas a antiga Lei dos Agrotóxicos, ele regulamenta também a atual Lei da agricultura orgânica e, portanto, não deve ser retirado abruptamente do mundo jurídico.

Segundo o diretor executivo da Abbins, Reginaldo Minaré, “a preservação do Decreto nº 4.074 é fundamental para a sustentação do modelo de registro diferenciado, simplificado e ágil que atualmente vigora para os insumos utilizados pela agricultura orgânica, modelo que inclusive garante a produção de bioinsumos para uso próprio pelos agricultores que praticam agricultura orgânica ou convencional”, afirma.

No ofício, a Abbins observou também:

1 – O agricultor brasileiro está há cada ano utilizando mais produtos fitossanitários, conhecidos também como bioinsumos, ampliando o espaço da agricultura regenerativa e reduzindo o uso de agrotóxicos. Esta primeira transição está ocorrendo no campo, feita pelos agricultores.

2 – Uma segunda transição está ocorrendo no Congresso Nacional, que é a separação da legislação que regula os bioinsumos daquela que regulamenta os insumos químicos. Dois PLs que propõem um novo e necessário marco regulatório para os bioinsumos estão em análise na Câmara Federal, são eles: a) PL nº 658, de 2021, e b) PL nº 3.668, de 2021. Os dois projetos em análise garantem a manutenção do sistema atualmente aplicado aos bioinsumos, inclusive cada projeto de lei conta com um artigo que afasta a aplicação da lei de agrotóxicos aos bioinsumos.

Entretanto, até que o Congresso aprove a futura Lei dos Bioinsumos e o Poder Executivo conclua os novos regulamentos, esses produtos continuarão sendo disciplinados pela atual estrutura normativa da agricultura orgânica, que compartilha com os químicos o Decreto nº 4.074, de 2002.

Assessoria de Imprensa da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS)
Marilei Birck Ferreira – Fone: (61) 9 8138 6464

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Veja aqui a carta de encaminhamento e o texto da proposta de projeto de lei:

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